Descrição
Disponível a partir de 11 de Fevereiro de 2021.
Neste estudo, faz-se uma análise destas incriminações à luz da categoria de bem jurídico-penal. Conclui-se pela autonomia de um bem jurídico de natureza patrimonial e coletiva, coincidente com o conjunto de receitas fiscais de que o Estado é titular.
Confrontando esta posição com o regime legal, verifica-se estar a tutela deste interesse ligada à previsão de limiares mínimos (quantitativos) de relevância da conduta, bem como aos efeitos mitigadores atribuídos à regularização da situação tributária.
É também o bem jurídico-penal, agora enquanto padrão crítico, limitador e legitimador da norma penal, que fundamenta algumas dúvidas quanto à conformação legal do crime de abuso de confiança fiscal como um crime de omissão pura.
Estas conclusões não são exclusivamente sustentadas no princípio do bem jurídico-penal; antes convocam de igual modo outros princípios como a última ratio ou a dignidade e a carência de pena.
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